segunda-feira, março 20, 2006

V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa

V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa

REGULAMENTO


1. V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa
Este concurso tem por objectivos a dinamização pastoral dos jovens; incentivar a criação poético-musical partindo dos valores da cidadania e humano-cristãos; promover a canção mensagem como forma de linguagem musical e evangelizadora; possibilitar a comunicação e o convívio entre os jovens de cada paróquia, grupo de jovens e Movimentos integrados no Arciprestado de Vila Verde.


2. Organização
2.1. A organização do V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa, que realizar-se-á no dia 8 de Abril de 2006, é da responsabilidade da Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil de Vila Verde.
2.2. Atribuições: a divulgação do V Festival Arciprestal; a vigência deste Regulamento; todo o convívio/espectáculo do dia do Festival; a escolha do Júri (idóneo perante todas as estruturas e pessoas envolvidas) e disponibilização de instrumentos essenciais (Bateria, Teclado e Piano Digital) para o Festival Arciprestal é da responsabilidade da Equipa Arciprestal. Outros instrumentos estarão ao encargo dos participantes.


3. Participantes
3.1. Poderão participar no V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa os autores e intérpretes, individuais (entre os 15 e os 30 anos de idade, completos até 31 de Dezembro de 2006) ou em Grupo (com o máximo de 7 (sete) elementos, incluindo vocalistas, coros e instrumentistas, em que pelo menos cinco dos elementos tenham a idade compreendida anteriormente).
3.2. Os participantes devem respeitar os objectivos do Festival e apresentar os trabalhos segundo o tema de mensagem cristã: “Se alguém quiser vir Comigo, Renuncie a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me” e “Ser Filho de Deus, Ouvir a Sua palavra e Converter-se”.
3.3. Cada canção participante deve ter um Coordenador da Canção para assumir toda a responsabilidade da canção/grupo nas reuniões e comunicação com a Comissão Organizadora; assim como deve certificar-se que todos os elementos do grupo representante são membros activos de grupos de jovens cristãos.
3.4. A entrega de um original para o Festival representa a automática vinculação dos respectivos autores e seus intérpretes ao presente Regulamento e às condições determinadas pela Comissão Organizadora e Júri do Festival. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival, não poderá ser retirada pelos autores, os quais, pelas circunstâncias de concorrentes, autorizam a utilização livre da sua obra e posterior divulgação, não lucrativa, que a Comissão Organizadora entender.


4. Canções Concorrentes
4.1. As canções e letras deverão ser originais e inéditas, não podendo ser publicadas ou editadas em formas gráficas ou sonora, antes do dia do Festival. Cada música só poderá ser apresentada a concurso num só festival (Arciprestal ou Movimento).
4.2. A duração de execução de cada canção não poderá ultrapassar os 3’ e 30’’ (três minutos e trinta segundos).
4.3. Cada elemento só poderá executar 1 (uma) canção.
4.4. É permitido play back parcial da orquestração ou acompanhamento musical.
4.5. Qualquer mudança ou substituição dos participantes só será aceite por razões de força maior, depois de analisadas pela Organização.


5. Atribuições dos Grupos de Jovens e Movimentos
5.1. Enviar para a Equipa um exemplar dactilografado e uma disquete da letra, em Folha de formato A4, com identificação, no canto superior direito, do(s) seu(s) autor(es); um original da canção gravada em fita magnética ou CD (cassete ou CD devidamente identificado) no princípio do lado A; uma folha de formato A4 com os nomes, idades (comprovadas por BI), moradas completas e telefones dos intérpretes – sob compromisso de honra (sobretudo em caso de dúvida no que diz respeito ao ponto 3.1. e 3.3.), e uma lista dos instrumentos e número de microfones necessários em palco.
5.2. Fazer-se representar nas reuniões que tratem deste assunto.
5.3. Os elementos dos participantes exigidos neste Regulamento devem ser entregues ou enviados até ao dia 3 de Abril de 2006 (data de ingresso na Equipa) para:
V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa
Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil
Rua Sá de Miranda, nº 101
4730 - 787 VILA VERDE
5.4. Os contactos necessários para qualquer informação devem ser feitos para: Maciel Cardeira (253 921 385 - telemóvel 933 382 998); ou Padre Domingos (telemóvel 966 671 460).


6. Realização do Festival Arciprestal
6.1. Reunião preparatória e ensaios (apenas para os elementos que vão actuar) serão realizados no dia 8 de Abril de 2006, no local do Festival, a partir das 17 horas. A participação será da responsabilidade dos concorrentes.
6.2. O teste de som realizar-se-á por ordem de chegada ao local dos Grupos de Jovens ou Movimentos participantes. Cada grupo concorrente terá 10 (dez) minutos de ensaio.
6.3. O V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa realizar-se-á no dia 8 de Abril de 2006, a partir das 21 horas.


7. Júri
7.1. O Júri do V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa será indicado pela Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil de Vila Verde.
7.2. O Júri tomará contacto com as canções durante o ensaio geral e durante o Festival.


8. Determinações finais
8.1. Haverá recordações para todos os grupos participantes.
8.2. Menções especiais: Melhor Canção, Melhor Mensagem, Melhor Música e Melhor Interpretação.
8.4. A Melhor Canção do V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa representará o Arciprestado de Vila Verde no XIII Festival Arquidiocesano Jovem da Canção Religiosa, a ter lugar no dia 30 de Abril de 2006, a partir das 15 horas, no PEB (Parque de Exposições de Braga)
8.5. Das decisões do Júri, não haverá apelo.
8.6. Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do V Festival Arciprestal Jovem da Canção Religiosa.